Procedimentos perante o INAL, Senasa, Organismos de Certificação, Obtenção de RNE e RNP, Livre circulação de alimentos, embalagens e utensílios domésticos (1).
O Instituto Nacional de Alimentos (INAL) garante a segurança das embalagens e materiais em contato com os alimentos de acordo com as normas estabelecidas no Código Alimentar Argentino. É a entidade que autoriza a utilização de recipientes e materiais em contato com alimentos, como louças e outros utensílios domésticos de plástico (PA 3924); artigos de mesa ou cozinha de madeira (PA 4419), garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos (PA 9617).
Nosso serviço inclui:
• Autorização para uso de recipientes e equipamentos em contato com alimentos.
• Autorização para uso de produtos domésticos.
• Inscrição no Registro Nacional de Suplementos Alimentares e Dietéticos (R.N.E.).
• Inscrição no Cadastro Nacional de Alimentos e Suplementos Alimentares (R.N.P.A.).
• Autorização da livre circulação de produtos alimentares.
• Autorização de livre circulação de fornecimentos temporários:
• Autorização de livre circulação para uso próprio do estabelecimento fabril (U.P.E.I).
• Autorização de livre circulação de amostras.
• Autorização da livre circulação de recipientes e materiais em contato com alimentos.
• Autorização da livre circulação de não intervenção de mercadorias.
• Registro de exportação.
• Solicitação de análise.
• Certificado de Venda Gratuita “Adequado para consumo humano”.
• Gerência geral junto a INAL, INV, SENASA e ANMAT entre outros.
• Gestão de Licenças Não Automáticas (LNA) perante o Ministério da Indústria, Subsecretário de Política Comercial e Gestão.
(1) Produtos de uso doméstico: são substâncias ou preparações destinadas à limpeza, lavagem, desinfecção, entre outras, para utilização no domicílio e / ou em ambientes coletivos públicos e / ou privados.