Os usuários de produtos elétricos e terceiros devem ser protegidos, em circunstâncias de uso normal ou razoavelmente previsível, de tais equipamentos contra os riscos à saúde e lesões corporais que possam causar.
É necessário concentrar os recursos do sistema para garantir o mais alto grau de segurança aos produtos destinados ao consumidor inexperiente em matéria elétrica. Generalidades da Resolução 171/2016: Todos os produtos elétricos e eletrônicos comercializados em território nacional possuem certificação de segurança emitida por organismo de certificação de produtos.
Eles podem escolher por Certificação de Lote, por Tipo de Conformidade ou por Marca de Conformidade.
Os Organismos de Certificação envolvidos neste sistema obrigatório devem ser acreditados pela OAA e reconhecidos pelo Governo Nacional. Esta resolução estabelece que se os produtos estiverem em conformidade com os padrões IRAM ou IEC aplicáveis, os requisitos essenciais de segurança serão satisfeitos.
Como trabalhamos?
Prestamos o serviço de manutenção da validade dos certificados de segurança elétrica, certificado de tipo ou por Marca de Conformidade. Trabalhamos em conjunto com as Entidades Certificadoras na entrega de documentação, exames exigidos (reduzidos, verificação de identidade, completos, etc.). Finalizamos a gestão na Secretaria de Comércio com formulário C interposto para o envio correspondente.